segunda-feira, 25 de agosto de 2014

A EXPERIÊNCIA DO PRIMEIRO ESTÁGIO E SUAS DÚVIDAS

Fonte: https://fbcdn-sphotos-g-a.akamaihd.net

O estágio caracteriza uma época de mudança na vida do estudante em qualquer área. Este é um momento de analisar como a teoria se desvenda na prática. E de tentar ampliar conhecimentos, pois há interesses e possibilidades que só podem ser observadas na prática.
O estágio também tem o intuito, no que diz respeito a Relações Públicas, de apresentar as diversas áreas de aplicação, como o gerenciamento de uma crise e aquelas que envolvem um trabalho mais específico de comunicação interna ou externa. Também há toda uma preocupação com o início e onde começar.
Muitos alunos possuem dúvidas frequentes sobre o programa de estágio, bem como, seus benefícios, suas leis, entre outras. Colocaremos aqui algumas dúvidas principais para auxiliar no 1º estágio:
ü  Podem se inscrever no programa de estágio os estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
ü  De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

ü  Nos dias de prova na faculdade o estágio poderá sofrer redução de carga horária? Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

ü  O prazo de duração de um estágio poderá ser de até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (Art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

ü  Quando o estágio será necessariamente remunerado? Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (Art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

ü  O Termo de Compromisso pode ser rescindido antes do seu término unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

ü  A penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei será a concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)

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