São
poucos os que sabem que o relações-públicas possui uma carteira de identidade
própria, assim como advogados e médicos.
Este
post responderá as principais dúvidas sobre o documento.
Após
a conclusão do bacharel em Relações Públicas, o indivíduo obtém uma habilitação
técnica para exercer a profissão, mas para retirar a habilitação legal para
atuar como profissional, é necessário o registro no Conselho de sua região, no
nosso caso, o Conferp (Conselho Regional de Relações Públicas).
Quais
são as vantagens de possuir uma carteira de identidade profissional?
Depois
de inscrito, além de passar a ser reconhecido como profissional qualificado e
apto para exercer a profissão, o indivíduo passa a ser representado por uma
entidade que protege seus direitos e contribui para o crescimento da sua
profissão.
Quais
são as modalidades de inscrição?
As
modalidades são registro provisório e registro definitivo.
Qual
a diferença entre a inscrição provisória e definitiva?
A inscrição provisória é destinada ao
recém formado, portador de certificado de conclusão do curso e tem como
objetivo suprí-lo de uma documentação, enquanto se processa o registro do
diploma. Sua validade é de um ano e pode ser prorrogada por mais 12 meses, caso
o profissional solicite por escrito. Após esse período, deve ser requerida a
inscrição definitiva, concedida àqueles que possuem diploma devidamente
registrado no órgão competente.
Quando
devo utilizar a carteira?
Sempre
que estiver exercendo a profissão, o relações-públicas deve portar a carteira
de identidade.
Para
mais informações acesse: http://www.conrerp2.org.br/cartilha/registro.html
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