sábado, 4 de abril de 2015

Você sabia que o profissional de RP também possui uma carteira de identidade?


São poucos os que sabem que o relações-públicas possui uma carteira de identidade própria, assim como advogados e médicos.
Este post responderá as principais dúvidas sobre o documento.


Quando concluo o bacharel não sou habilitado para exercer a profissão?
Após a conclusão do bacharel em Relações Públicas, o indivíduo obtém uma habilitação técnica para exercer a profissão, mas para retirar a habilitação legal para atuar como profissional, é necessário o registro no Conselho de sua região, no nosso caso, o Conferp (Conselho Regional de Relações Públicas).

Quais são as vantagens de possuir uma carteira de identidade profissional?
Depois de inscrito, além de passar a ser reconhecido como profissional qualificado e apto para exercer a profissão, o indivíduo passa a ser representado por uma entidade que protege seus direitos e contribui para o crescimento da sua profissão.

Quais são as modalidades de inscrição?
As modalidades são registro provisório e registro definitivo.

Qual a diferença entre a inscrição provisória e definitiva?
A inscrição provisória é destinada ao recém formado, portador de certificado de conclusão do curso e tem como objetivo suprí-lo de uma documentação, enquanto se processa o registro do diploma. Sua validade é de um ano e pode ser prorrogada por mais 12 meses, caso o profissional solicite por escrito. Após esse período, deve ser requerida a inscrição definitiva, concedida àqueles que possuem diploma devidamente registrado no órgão competente.

Quando devo utilizar a carteira?
Sempre que estiver exercendo a profissão, o relações-públicas deve portar a carteira de identidade.

Para mais informações acesse: http://www.conrerp2.org.br/cartilha/registro.html

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